Aprova o Regulamento Municipal de Utilização e Funcionamento das Instalações Desportivas Municipais do Concelho de Salvaterra de Magos.
(Lei habilitante)
(Âmbito de aplicação)
(Objeto)
(Gestão)
(Diretor Técnico)
(Utilização)
(Disciplina e conduta)
(Plano de Evacuação)
Os planos de evacuação e as normas especificas de segurança relativas às instalações desportivas municipais são anexas ao presente Regulamento (Anexo I).
(Responsabilidade civil)
(Ordem de preferência na utilização)
(Utilização com fins lucrativos e eventos com transmissão televisiva e afixação de publicidade)
(Tipos de utilizadores)
(Seguro desportivo)
(Utilizadores livres)
(Utilizadores em grupo)
(Período e Horário de Funcionamento)
(Encerramento)
(Preços)
(Organizador de Competição Desportiva)
Entende-se por organizador da competição desportiva a entidade desportiva de qualquer modalidade, suscetível de ser praticada nas instalações desportivas, associação desportiva de âmbito territorial ou qualquer outra entidade equiparada, relativamente às respetivas competições.
(Promotor do Espetáculo Desportivo)
Entende-se por promotor do espetáculo desportivo, para efeitos do presente capítulo, para além das atividades referidas no artigo anterior, os clubes, sociedades desportivas e outras associações desportivas.
(Deveres dos Organizadores e Promotores)
Sem prejuízo de outras obrigações legais ou regulamentares, os organizadores e os promotores estão sujeitos aos seguintes deveres:
(Policiamento, Licenças e Autorizações)
Nas competições desportivas oficiais ou em qualquer atividade aberta ao público em geral, a entidade promotora ou organizadora fica responsável pelo policiamento do recinto, obtenção de licenças ou autorizações necessárias à sua realização, controlo de entradas, verificação dos bilhetes, quando emitidos, comportamento do público e cumprimento das disposições regulamentares da utilização das Instalações Desportivas Municipais.
(Segurança, Prevenção e Controlo da Violência)
(Revista Pessoal de Prevenção)
(Consumo de Bebidas)
(Fiscalização)
A fiscalização do cumprimento do presente regulamento incumbe aos serviços da Câmara Municipal de Salvaterra de Magos e quaisquer outras autoridades a quem, por lei, seja dada essa competência.
(Contraordenações)
(Dúvidas e omissões)
Os casos omissos e as dúvidas suscitadas na interpretação e aplicação do presente regulamento, que não possam ser resolvidos pelo recurso aos critérios legais de interpretação e integração de lacunas, serão sempre resolvidos pela Câmara Municipal de Salvaterra de Magos.
(Revogação)
A entrada em vigor do presente regulamento revoga todas as disposições regulamentares referentes à organização, funcionamento e utilização das instalações desportivas sob gestão municipal.
(Entrada em vigor)
O presente regulamento entra em vigor no dia útil seguinte após a sua publicação no Diário da República."
1 de outubro de 2024. - O Presidente da Câmara Municipal, Hélder Manuel Esménio, eng.º
318180745