- 1 -Nas instalações desportivas que disponham de bar, o consumo de bebidas fica circunscrito ao espaço delimitado para o efeito.
- 2 -O consumo de bebidas alcoólicas é expressamente proibido, fora dos espaços delimitados para o efeito (zona do bar de apoio).
- 3 -Excecionalmente, fora da área de funcionamento do bar, é permitido aos utentes o consumo de bebidas não alcoólicas, em recipientes não contundentes.
Artigo 25.º — (Consumo de Bebidas)
Vigente desde: 08/10/2024
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Em vigor desde 08/10/2024