Os casos omissos e as dúvidas suscitadas na interpretação e aplicação do presente regulamento, que não possam ser resolvidos pelo recurso aos critérios legais de interpretação e integração de lacunas, serão sempre resolvidos pela Câmara Municipal de Salvaterra de Magos.
Artigo 28.º — (Dúvidas e omissões)
Vigente desde: 08/10/2024
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Em vigor desde 08/10/2024