- 1 -Cabe ao Município de Salvaterra de Magos, nos termos da lei, celebrar seguro de responsabilidade civil que cubra os possíveis danos morais e materiais causados aos utilizadores ou terceiros no decurso da prática das atividades por si desenvolvidas nas instalações desportivas, e que sejam decorrentes de uma normal utilização das mesmas.
- 2 -Os utentes das instalações desportivas são civilmente responsáveis pelos danos causados a pessoas, materiais e equipamentos, quando estes resultem da incorreta utilização dos mesmos ou conduta imprópria, nomeadamente, quando ocorram por desobediência ao previsto no presente Regulamento, ou às ordens e instruções dos técnicos ou funcionários das instalações desportivas.
- 3 -O Município de Salvaterra de Magos não se responsabiliza por qualquer objeto ou valor perdido/furtado no interior das instalações.
Artigo 9.º — (Responsabilidade civil)
Vigente desde: 08/10/2024
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 08/10/2024