O presente regulamento é elaborado ao abrigo do artigo 241.º da Constituição da República Portuguesa e de acordo com o preceituado nas alíneas g) e j) do n.º 1, do artigo 25.º e alínea k) do n.º 1 do artigo 33.º da Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro, na sua atual redação.
Artigo 1.º — Lei habilitante
Vigente desde: 11/08/2023
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Em vigor desde 11/08/2023