Aprova o Regulamento Municipal de Atribuição de Apoios às Freguesias do Concelho de Cantanhede
Lei habilitante
O presente regulamento é elaborado ao abrigo do artigo 241.º da Constituição da República Portuguesa e de acordo com o preceituado nas alíneas g) e j) do n.º 1, do artigo 25.º e alínea k) do n.º 1 do artigo 33.º da Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro, na sua atual redação.
Objeto
O presente regulamento tem por objeto estabelecer as condições e formas de apoio facultadas pelo Município de Cantanhede às Freguesias que fazem parte do seu território, no quadro da promoção e salvaguarda dos interesses próprios das respetivas populações, designadamente, ao nível de atividades de proximidade e do apoio direto às comunidades locais e sempre na prossecução e desenvolvimento da prestação de um serviço público mais eficiente e eficaz.
Objetivos
A atribuição de apoios às Freguesias visa os seguintes objetivos:
Natureza dos apoios a conceder
Tipos de apoio
Princípios
Os pedidos de apoio são apreciados com respeito pelos princípios da igualdade, da transparência, da imparcialidade, da proporcionalidade, da justiça e da prossecução do interesse público.
Requisitos
Podem ser beneficiárias, dos apoios previstos no presente regulamento, as Freguesias que, comprovadamente, tenham a sua situação tributária e contributiva regularizada perante a Autoridade Tributária e a Segurança Social, não possuam dívidas perante o Município de Cantanhede e respeitem todas as disposições legais em vigor sobre a realização e fiscalização de despesas públicas e boa gestão de dinheiros públicos.
Apresentação e prazo de entrega do pedido
Elementos do pedido de apoio
Os pedidos para formalizar o apoio devem indicar, em concreto, o fim a que se destinam, devendo os mesmos ser acompanhados dos seguintes elementos:
Condicionamento à concessão dos apoios financeiros
Exclusão dos pedidos de apoio
Serão excluídos do apoio municipal as Freguesias que:
Concretização, limite e compromisso
Pagamentos
Publicidade
Para além de outras contrapartidas que venham a ser estabelecidas entre as partes, as Freguesias apoiadas ao abrigo do presente regulamento comprometem-se a inserir, em todos os materiais gráficos editados e/ou outras formas de divulgação e promoção dos projetos e eventos, a menção "Apoiado pela Câmara Municipal de Cantanhede", acompanhada pelo logótipo do Município.
Controlo da aplicação dos apoios financeiros
Incumprimento
Dúvidas e omissões
As dúvidas e omissões suscitadas na interpretação e aplicação do presente regulamento serão decididas por deliberação da Câmara Municipal de Cantanhede.
Direito subsidiário
Em tudo o que não esteja expressamente previsto no presente regulamento, deverá considerar-se as disposições legais aplicáveis.
Norma Transitória
O prazo para apresentação das candidaturas, previsto no n.º 1 do artigo 8.º, é aplicável ao ano de 2023 com a atribuição de apoios a ocorrer em 2024 e anos subsequentes. No ano de 2023 a atribuição de apoios não terá candidaturas e irá ocorrer com base nos procedimentos e critérios em tudo semelhantes aos aplicados no ano de 2022.
Entrada em vigor
O presente regulamento entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação no Diário da República.
O presente regulamento foi aprovado em reunião camarária de 07/06/2023 e em sessão da Assembleia Municipal de 23/06/2023.
316693626