O prazo para apresentação das candidaturas, previsto no n.º 1 do artigo 8.º, é aplicável ao ano de 2023 com a atribuição de apoios a ocorrer em 2024 e anos subsequentes. No ano de 2023 a atribuição de apoios não terá candidaturas e irá ocorrer com base nos procedimentos e critérios em tudo semelhantes aos aplicados no ano de 2022.
Artigo 19.º — Norma Transitória
Vigente desde: 11/08/2023
Histórico de Alterações
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Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 11/08/2023