- 1 -Os apoios a conceder pelo Município de Cantanhede, ao abrigo do presente regulamento, podem ter a seguinte natureza:
- a)Apoio financeiro, que consiste na entrega pelo Município de Cantanhede de um montante pecuniário às Freguesias;
- b)Apoio não financeiro, que consiste na disponibilização temporária de bens e ou serviços pelo Município de Cantanhede às Freguesias.
- 2 -Os apoios financeiros a conceder pelo Município de Cantanhede às Freguesias obedecem às disposições legais em vigor sobre a realização e fiscalização de despesas públicas e boa gestão de dinheiros públicos.
Artigo 4.º — Natureza dos apoios a conceder
Vigente desde: 11/08/2023
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