- 1 -O presente regulamento prevê os seguintes tipos de apoio:
- a)Aquisição ou aluguer de veículos agrícolas ou outros veículos a motor associados às competências da Freguesia;
- b)Cedência de veículos, equipamentos e mão-de-obra para a realização de obras inseridas no plano de atividades das Freguesias;
- c)Fornecimento de materiais de construção ou o apoio financeiro na sua aquisição;
- d)Apoio financeiro na realização de obras de modernização, requalificação e beneficiação de infraestruturas e equipamentos da Freguesia - por empreitada;
- e)Apoio financeiro pontual para obras ou atividades diversas;
- f)Apoio financeiro e/ou logístico para a realização de eventos de cariz cultural, desportivo e social promovidos pela Freguesia, que não tenham enquadramento nos regulamentos, normas e critérios vigentes para aquelas áreas de intervenção;
- g)Apoio técnico na elaboração de projetos para obras da competência das Freguesias;
- h)Isenção de taxas nos procedimentos relacionados com as atividades das Freguesias, desde que enquadradas nas suas competências e ao abrigo dos regulamentos municipais em vigor.
- 2 -Os apoios concedidos resultam da aplicação de uma equilibrada afetação de projetos e recursos por Freguesia, assente em critérios relacionados com a caracterização geodemográfica e tendo em consideração as dotações e regras orçamentais do Município.
- 3 -Os apoios previstos no presente regulamento são propostos pela Presidente da Câmara Municipal a fim de serem deliberados pela Câmara Municipal e aprovados pela Assembleia Municipal.
Artigo 5.º — Tipos de apoio
Vigente desde: 11/08/2023
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 11/08/2023