No âmbito da salvaguarda do bem-estar e saúde animal, só é permitido manter animais selvagens enquanto animais de companhia nas situações seguintes:
- a)Encontrarem-se em boas condições higiossanitárias e de acordo com as normas de bem-estar animal;
- b)Não serem usados para qualquer outro fim que não o de companhia;
- c)Não sejam considerados espécies protegidas, exceto se os detentores possuírem os certificados CITES, emitidos ao abrigo da Convenção sobre o Comércio Internacional das Espécies da Fauna e da Flora Selvagens Ameaçadas de Extinção e as licenças correspondentes às transações efetuadas, quando aplicável;
- d)Cumpram as disposições de profilaxia médica e sanitária.