Aprova o Regulamento para o Bem-Estar Animal em Torres Vedras
Lei habilitante
O presente Regulamento Municipal de Saúde e Bem-Estar Animal, é elaborado tendo por normas habilitantes as disposições conjugadas do n.º 7 do artigo 112.º e do artigo 241.º da Constituição da República Portuguesa, dos artigos 99.º, 100.º, 101.º e 136.º do Código de Procedimento Administrativo, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 4/2015, de 7 de janeiro, da Lei n.º 73/2013, de 3 de setembro, da alínea k) do n.º 1 do artigo 33.º e da alínea g) do n.º 1 do artigo 25.º da Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro e, bem ainda, da Lei n.º 92/95 de 12 de setembro, do Decreto n.º 13/1993, de 13 de abril, do Decreto-Lei n.º 276/2001, de 17 de outubro, do Decreto-Lei n.º 314/2003, de 17 de dezembro, do Decreto-Lei n.º 315/2003, de 17 de dezembro, da Lei n.º 82/2009, de 21 de agosto, da Portaria n.º 968/2009, de 26 de agosto, do Decreto-Lei n.º 255/2009, de 24 de setembro, do Decreto-Lei n.º 315/2009, de 29 de outubro, do Decreto-Lei n.º 260/2012, de 12 de dezembro, e do Decreto-Lei n.º 82/2019, de 27 de junho.
Objeto
Definições
Para efeitos do presente Regulamento, entende-se por:
Princípios gerais de proteção dos animais
Obrigatoriedade de identificação eletrónica
Obrigatoriedade de registo e licenciamento
Obrigações dos detentores dos animais identificados eletronicamente
Dever de cuidado e de vigilância
Cabe aos detentores de animais de companhia o dever de cuidado e de vigilância por forma a garantir o bem-estar físico e psíquico dos animais, evitando que possam pôr em causa a vida ou a integridade física de outras pessoas ou animais.
Proibição de abandono
É proibido o abandono de animais de companhia pelos seus detentores, considerando-se como tal:
Cuidados de saúde
Vacinação antirrábica
Cadáveres de animais de companhia
Outras obrigações
Alojamento
Obrigatoriedade de trela ou açaimo
Obrigatoriedade e modo de recolha de dejetos
Espaços interditos à circulação de cães
Parques caninos
Acesso às praias
Exceções
Transporte de cães e gatos
Nas deslocações em veículos automóveis motorizados, tratores ou outro meio de transporte terrestre, os cães e gatos devem, para segurança dos mesmos e de terceiros, ser deslocados em transportadores ou dotados de meios de contenção e segurança adequados à espécie e tamanho do animal em causa.
Transporte de animais de companhia em transportes públicos
Cães perigosos ou potencialmente perigosos
Detenção de cães perigosos ou potencialmente perigosos
Seguro de responsabilidade civil
O detentor de qualquer cão perigoso ou potencialmente perigoso fica obrigado a possuir um seguro civil a cobrir os danos causados por este, nos termos da legislação em vigor.
Dever especial de vigilância
O detentor de animal perigoso ou potencialmente perigoso fica obrigado ao dever especial de o vigiar por forma a evitar que este ponha em risco a vida ou a integridade física de outras pessoas e de outros animais.
Medidas de segurança especiais nos alojamentos
O detentor de um animal perigoso ou potencialmente perigoso fica obrigado a cumprir medidas de segurança reforçadas nos alojamentos dos mesmos, por forma a não permitir a fuga dos animais e a acautelar de forma eficaz a segurança de pessoas, outros animais e bens, nomeadamente:
Medidas de segurança especiais na circulação
Obrigatoriedade de treino de cães perigosos ou potencialmente perigosos
Obrigações dos detentores
Condições gerais dos alojamentos (explorações)
Apreensão de animais
Deambulação e condução de animais
Transporte
O transporte de animais deve ser efetuado de acordo com a legislação em vigor, nomeadamente ao nível de licenciamento ou autorização administrativa pelas entidades competentes.
Autorizações e requisitos
A participação de animais de companhia em concursos, exposições ou campanhas de adoção está sujeita a licenciamento, às normas sanitárias e de identificação eletrónica.
Atribuições da organização da exposição
Compete à organização da exposição:
Atribuição dos médicos veterinários responsáveis
Compete aos médicos veterinários responsáveis pela exposição:
Captura de animais errantes
Recolhas compulsivas e sequestros sanitários
O Município de Torres Vedras, sob responsabilidade do Médico Veterinário Municipal pode proceder a recolhas compulsivas de animais de companhia pertencentes a particulares, conforme o estabelecido no Regulamento do Centro de Recolha Oficial de Animais do Município de Torres Vedras (RCROAMTV).
Restituição aos detentores
Os animais alvo de recolha compulsiva ou sequestro sanitário podem ser restituídos aos seus detentores, mediante a sua reclamação, conforme o definido no RCROAMTV.
Animais selvagens enquanto animais de companhia
No âmbito da salvaguarda do bem-estar e saúde animal, só é permitido manter animais selvagens enquanto animais de companhia nas situações seguintes:
Occisão
Adoção responsável
Controlo da população canina e felina
Fiscalização
Contraordenações
Legislação subsidiária, interpretação e integração de lacunas
Entrada em vigor
O Regulamento entra em vigor no primeiro dia útil após a data de publicação no Diário da República.
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