- 1 -O Município de Torres Vedras privilegia a adoção como medida e objetivo mais importantes para o bem-estar animal e do bom funcionamento do CROAMTV.
- 2 -Os animais acolhidos no CROAMTV que, tendo detentor, não sejam reclamados, que não tenham detentor, ou que tenham sido recebidos e/ou recolhidos, podem ser cedidos, pela Câmara Municipal de Torres Vedras, após parecer técnico favorável do Médico Veterinário Municipal.
- 3 -Os interessados em adotar um animal poderão deslocar-se ao CROAMTV no seu horário de funcionamento e solicitar informação sobre as características de cada animal, nomeadamente género, raça, idade, estado de saúde, condição física e comportamento, a fim de facilitar a adequação do animal à finalidade da adoção e condições do interessado.
Artigo 43.º — Adoção responsável
Vigente desde: 11/08/2023
Histórico de Alterações
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Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 11/08/2023