- 1 -O controlo e a aplicação do presente Regulamento e demais legislação compete ao Médico Veterinário do Município, aos serviços de fiscalização municipal bem como às demais autoridades administrativas e policiais no âmbito das respetivas competências.
- 2 -Sempre que necessário, o Município solicitará mandado judicial para aceder aos locais onde se encontrem alojados animais para avaliação das condições de alojamento e eventual remoção dos mesmos.
Artigo 45.º — Fiscalização
Vigente desde: 11/08/2023
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Em vigor desde 11/08/2023