- 1 -Aos projetos será atribuída uma pontuação, de acordo com os seguintes critérios:
- a)Critério A (10 %) - Clareza, objetividade e detalhe na formulação geral da candidatura;
- b)Critério B (20 %) - Grau de inovação do investimento a realizar;
- c)Critério C (20 %) - Criação de postos de trabalho;
- d)Critério D (20 %) - Potencial Económico de Crescimento;
- e)Critério E (10 %) - Residência dos promotores e/ou empresa do investimento;
- f)Critério F (20 %) - Viabilidade técnica e viabilidade de implementação do projeto.
- 2 -O Cálculo do Mérito da Candidatura resulta da ponderação dos critérios atrás referidos (Anexo B).
Artigo 14.º — Critérios de Seleção
Vigente desde: 11/08/2023
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