Para efeitos do presente regulamento entende-se por:
- 1 -"Dados pessoais ou dados": informação relativa a uma pessoa singular identificada ou identificável, sendo esta o “titular dos dados”; é considerada identificável uma pessoa singular que possa ser identificada, direta ou indiretamente, em especial por referência a um identificador, como, por exemplo, um nome, um número de identificação, dados de localização, identificadores por via eletrónica ou a um ou mais elementos específicos da identidade física, fisiológica, genética, mental, económica, cultural ou social dessa pessoa singular;
- 2 -"Dados biométricos", dados pessoais resultantes de um tratamento técnico específico relativo às características físicas, fisiológicas ou comportamentais de uma pessoa singular que permitam ou confirmem a identificação única dessa pessoa singular, nomeadamente imagens faciais ou dados dactiloscópicos;
- 3 -"Dados relativos à saúde", dados pessoais relacionados com a saúde física ou mental de uma pessoa singular, incluindo a prestação de serviços de saúde, que revelem informações sobre o seu estado de saúde;
- 4 -"Tratamento", uma operação ou um conjunto de operações efetuadas sobre dados pessoais ou sobre conjuntos de dados pessoais, por meios automatizados ou não automatizados, tais como a recolha, o registo, a organização, a estruturação, a conservação, a adaptação ou alteração, a recuperação, a consulta, a utilização, a divulgação por transmissão, difusão ou qualquer outra forma de disponibilização, a comparação ou interconexão, a limitação, o apagamento ou a destruição;
- 5 -"Limitação do tratamento", a inserção de uma marca nos dados pessoais conservados com o objetivo de limitar o seu tratamento no futuro;
- 6 -"Ficheiro", qualquer conjunto estruturado de dados pessoais, quer seja centralizado, descentralizado ou repartido de modo funcional ou geográfico;
- 7 -"Responsável pelo tratamento" a pessoa singular ou coletiva, a autoridade publica, a agencia ou outro organismo que, individualmente ou em conjunto com outras, determina as finalidades e os meios de tratamento de dados pessoais, sempre que as finalidades e os meios desse tratamento sejam determinadas pela legislação da União Europeia ou de um Estado-Membro, o responsável pelo tratamento ou os critérios específicos aplicáveis à sua nomeação podem ser previstos pelo direito da União ou de um Estado-Membro;
- 8 -"Subcontratante", uma pessoa singular ou coletiva, a autoridade pública, agência ou outro organismo que trate os dados por conta do responsável pelo seu tratamento;
- 9 -"Destinatário", uma pessoa singular ou coletiva, a autoridade pública, agência ou outro organismo que recebem comunicações de dados pessoais, independentemente de se tratar ou não de um terceiro. Contudo, as autoridades públicas que possam receber dados pessoais no âmbito de inquéritos específicos nos termos do direito da União ou dos Estados-Membros não são consideradas destinatários; o tratamento desses dados por essas autoridades públicas deve cumprir as regras de proteção de dados aplicáveis em função das finalidades do tratamento;
- 10 -"Terceiro", a pessoa singular ou coletiva, a autoridade pública, o serviço ou organismo que não seja o titular dos dados, o responsável pelo tratamento, o subcontratante e as pessoas que, sob a autoridade direta do responsável pelo tratamento ou do subcontratante, estão autorizadas a tratar os dados pessoais;
- 11 -"Consentimento" do titular dos dados, uma manifestação de vontade, livre, específica, informada e explícita, pela qual o mesmo aceita, mediante declaração ou ato positivo inequívoco, que os dados pessoais que lhe dizem respeito sejam objeto de tratamento;
- 12 -"Violação de dados pessoais", violação da segurança que provoque, de modo acidental ou ilícito, a destruição, a perda, a alteração, a divulgação ou o acesso, não autorizados, a dados pessoais transmitidos, conservados ou sujeitos a qualquer outro tipo de tratamento;
- 13 -"Documento administrativo" qualquer conteúdo, ou parte desse conteúdo, que esteja na posse ou seja detido em nome da Câmara Municipal de Alcoutim, seja o suporte de informação sob forma escrita, visual, sonora, eletrónica ou outra forma material;
- 14 -"Utilizadores" os que têm acesso e utilizam o sistema informático da Câmara Municipal de Alcoutim bem como os ficheiros, e arquivos da Câmara Municipal de Alcoutim;
- 15 -"Sistema informático ou sistema", inclui todas as infraestruturas e equipamentos informáticos pertencentes ao Município e utilizadas pelos serviços municipais;
- 16 -"Avaliação de impacto" sobre a proteção de dados, é um processo concebido para descrever o tratamento, avaliar a necessidade e proporcionalidade desse tratamento e ajudar a gerir os riscos para os direitos e liberdades das pessoas singulares decorrentes do tratamento dos dados pessoais, avaliando-os e determinando as medidas necessárias para fazer face a esses riscos.