As entidades utilizadoras são responsáveis por:
- a)Nomear um responsável pela atividade, que será o único interlocutor junto da entidade gestora;
- b)Assegurar previamente que os praticantes federados não apresentam qualquer contraindicação para a realização de prática desportiva;
- c)Alertar os praticantes não federados, que devem assegurar-se que não têm qualquer contraindicação para a realização de atividade física e desportiva.
- d)Todos os danos causados nas instalações e equipamentos desportivos, nos períodos de utilização que lhes forem atribuídos, assumindo a sua reparação, substituição ou indemnização;
- e)Cumprir e fazer cumprir aos agentes desportivos envolvidos nas práticas desportivas da sua responsabilidade, o presente regulamento;
- f)De autorizar ou não a permanência de assistência às suas atividades;
- g)Garantir o policiamento dos recintos desportivos durante a realização de eventos que o determinem, assim como pela obtenção de licenças ou das autorizações necessárias à realização das iniciativas de que são promotoras;
- h)Controlar as entradas, verificação de bilhetes quando emitidos e cobrados, comportamento do público e cumprimento das disposições regulamentares de utilização da instalação;
- i)Promover e valorizar atitudes e comportamentos que salvaguardem a ética e o fair play desportivo.