- 1 -A exploração de publicidade nas instalações, no âmbito de realização de jogos ou eventos, por parte das entidades utilizadoras depende de autorização do Município.
- 2 -Mediante pedido de autorização escrito, o Município poderá autorizar a colocação de publicidade, que deverá ser amovível e temporária, cumprindo outras condições a estabelecer.
- 3 -A exploração de publicidade fixa será regulada pelo município.
Artigo 20.º — Publicidade
Vigente desde: 31/12/2021
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Em vigor desde 31/12/2021