- 1 -A Pista ficará sujeita a um horário a estabelecer pela Câmara de Torres Vedras, o qual será afixado em local visível ao público, nas respetivas instalações.
- 2 -Nos dias de realização de eventos desportivos, poderá ser estabelecido um horário específico, o qual será tornado público com a devida antecedência.
Artigo 33.º — Horários
Vigente desde: 31/12/2021
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Em vigor desde 31/12/2021