- 1 -O acesso à Pista está condicionado ao pagamento prévio do respetivo preço de utilização.
- 2 -Estão isentos de pagamento:
- a)Os treinadores atletas inscritos nos clubes de Atletismo do concelho e no respetivo campeonato municipal;
- b)Atletas/sócios do CCD CFP;
- c)Atletas e outros agentes desportivos de clubes, associações, federações ou outras entidades, no quadro de protocolos de utilização a estabelecer com o Município
- 3 -Os utentes deverão estar devidamente equipados para a prática da atividade desportiva na Pista (zonas de piso sintético e zona relvada):
- a)Considera-se devidamente equipado, o utente que utilize vestuário desportivo adequado e calçado específico da modalidade (sapatos desportivos e/ou sapatos de bicos);
- b)Os sapatos de bicos têm de respeitar, no máximo, as dimensões de 9 mm de profundidade e os 4 mm de diâmetro;
- c)Nos setores de salto em altura e lançamento do dardo, os sapatos de bico têm de respeitar, no máximo as dimensões de 12 mm de profundidade e 4 mm de diâmetro.
- d)No caso das modalidades coletivas que impliquem a utilização de pitons (futebol e outras) deverão ser utilizados pitons de borracha. No caso de utilização de pitons de alumínio, é obrigatório calçar as botas somente no relvado.
Artigo 34.º — Regras específicas de utilização
Vigente desde: 31/12/2021
Histórico de Alterações
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Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 31/12/2021