- 1 -Os colchões só devem ser utilizados para os fins a que estão destinados.
- 2 -Antes de iniciar a utilização, dever-se-á retirar a capa protetora dos colchões, a qual terá de ser recolocada pelos respetivos utilizadores imediatamente após a mesma utilização.
Artigo 37.º — Colchões de quedas
Vigente desde: 31/12/2021
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