- 1 -A utilização do relvado é permitida a todas as atividades desportivas que se coadunem com o piso existente, desde que devidamente autorizadas, não podendo nunca condicionar de qualquer forma a utilização da Pista de atletismo;
- 2 -A utilização do relvado para fins que não o normal funcionamento das disciplinas técnicas de lançamento, deverá ser alvo de solicitação excecional e estará condicionada à autorização do Município de Torres Vedras.
- 3 -No caso da corrida de recuperação em cima do relvado, deve efetuar-se a mudança regular de direção e percurso, a fim de evitar o pisoteio constante de uma mesma área.
Artigo 40.º — Relvado
Vigente desde: 31/12/2021
Histórico de Alterações
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Em vigor desde 31/12/2021