- 1 -Qualquer utente ou entidade, poderá requisitar material de apoio à atividade, mediante o preenchimento de uma requisição, a qual deverá ser assinada pelo requisitante e autenticada pelo funcionário da Instalação.
- 2 -O material objeto de cedência, nos termos do número anterior, deverá ser entregue no fim da atividade, e devidamente conferido.
- 3 -O material existente na Pista, após a sua utilização, deverá ser colocado no local exato em que se encontrava.
- 4 -Qualquer anomalia detetada ou decorrente da utilização, deverá ser comunicada aos funcionários da Pista.
- 5 -Nas atividades de grupos, enquadrados por monitores, técnicos ou professores, serão estes os responsáveis pela requisição e entrega do material.
Artigo 41.º — Cedência de material
Vigente desde: 31/12/2021
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Em vigor desde 31/12/2021