- 1 -Só terão acesso aos espaços de jogo, balneários e respetivas zonas de apoio, os atletas, dirigentes e técnicos, dentro do respetivo período de utilização, com a observância prévia das indicações do funcionário de serviço.
- 2 -O público em geral, só terá acesso às zonas de bancada e sanitários de apoio, quando disponibilizados para o efeito.
- 3 -É estritamente proibida a utilização de equipamentos desportivos pesados, nomeadamente balizas, fora dos seus locais próprios e sem se encontrarem devidamente fixos.
Artigo 46.º — Regras específicas de utilização
Vigente desde: 31/12/2021
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Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 31/12/2021