Os casos omissos e as dúvidas suscitadas na interpretação e aplicação do presente regulamento que não possam ser resolvidas pelo recurso aos critérios legais de interpretação e integração de lacunas, devem ser submetidos a decisão dos órgãos competentes.
Artigo 58.º — Interpretação de dúvidas e omissões
Vigente desde: 31/12/2021
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Em vigor desde 31/12/2021