- 1 -Sem prejuízo do recurso às autoridades policiais e a outras entidades responsáveis nos termos da lei, a fiscalização do cumprimento do presente regulamento é da responsabilidade dos serviços competentes do Município
- 2 -Sem prejuízo de eventual responsabilidade civil e criminal, o serviço municipal competente reserva-se ao direito de impedir o acesso ou permanência aos utentes pela não observância das normas do presente regulamento, bem como de promover, a aplicação das seguintes sanções por atos ou comportamentos impróprios de comprovada evidência:
- a)Repreensão escrita: aplicada pelo serviço do Município responsável pela gestão das instalações;
- b)Expulsão temporária ou definitiva da utilização das instalações: aplicadas por decisão do Presidente da Câmara após audiência prévia das partes envolvidas.
Artigo 57.º — Fiscalização e sansões
Vigente desde: 31/12/2021
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Em vigor desde 31/12/2021