- 1 -A gestão da utilização dos espaços que integram os estabelecimentos escolares, fora do período das atividades escolares, incluindo as atividades de enriquecimento curricular, compete ao município.
- 2 -A cedência de utilização de espaços nas condições referidas no número anterior é, obrigatoriamente, onerosa.
- 3 -Excetuam-se do número anterior a utilização de espaços pelo agrupamento de escolas ou escola não agrupada em atividades educativas, pelos próprios municípios no desenvolvimento das suas atribuições e competências, bem como pela freguesia em cujo território se situar o estabelecimento escolar e ainda pelas respetivas associações de pais.
- 4 -Aos espaços que integram os estabelecimentos escolares, aplica-se o também presente regulamento, com as devidas adaptações.
Artigo 7.º — Espaços que integram os estabelecimentos escolares
Vigente desde: 31/12/2021
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Em vigor desde 31/12/2021