- 1 -As taxas a cobrar pela utilização da piscina constam no anexo VII do presente regulamento, e têm como base de cálculo o tempo médio de execução dos trabalhos de atendimento, limpeza, manutenção dos materiais do espaço, gastos de consumíveis e encargos financeiros.
- 2 -Importa referir que se trata de uma infraestrutura nova, não havendo ainda dados que permitam identificar os custos imputados à mesma, com exceção do valor hora do funcionário, assim, no cálculo serão utilizados valores estimados, estando os mesmos sujeitos a atualizações aquando da existência de custos de funcionamento efetivos.
THCA = tme × vh + ce
tme: tempo médio de execução;
vh: valor hora do funcionário, tendo em consideração o índice remuneratório e demais encargos inerentes à sua remuneração;
ce: custos específicos necessários para a prestação do serviço (inclui materiais de limpeza e consumíveis (águas e luz), etc.).
Artigo 11.º — Piscina
Vigente desde: 01/09/2025
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Em vigor desde 01/09/2025