- 1 -A Junta de Freguesia, sempre que entenda conveniente, poderá propor à Assembleia de Freguesia a atualização extraordinária ou alteração das taxas previstas neste regulamento, mediante fundamentação económico-financeira subjacente ao novo valor.
- 2 -Os valores previstos no presente Regulamento poderão ser atualizados anual e automaticamente, tendo em atenção a taxa de inflação.
Artigo 12.º — Atualização de Valores
Vigente desde: 01/09/2025
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 01/09/2025