- 1 -As taxas pagas pelos serviços prestados na Casa do Medronho constam no anexo V e têm como base de cálculo o tempo médio de execução dos trabalhos de atendimento, limpeza, manutenção dos materiais do espaço, gastos de consumíveis e encargos financeiros.
- 2 -As taxas pagas pelas entradas na Casa do Medronho, cedência do espaço de destilação e inscrição em workshops, têm como base de cálculo a seguinte fórmula:
TSA = (tm × vh + ce) × (d+1)
onde:
tm - tempo médio, em minutos;
vh - valor hora do funcionário;
ce - custos necessários para a prestação do serviço (inclui custos médios com as amortizações dos equipamentos e instalações; custos específicos, como custos com maquinaria e equipamento cedidos, instalações disponibilizadas, deslocações, etc.);
d - Fator de ponderação (incentivo e ou desincentivo à prática de certos atos ou operações e o custo social suportado pela Freguesia).
Artigo 9.º — Casa do Medronho
Vigente desde: 01/09/2025
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Em vigor desde 01/09/2025