- 1 -É proibida a colocação de cadáveres de animais de companhia nos equipamentos de deposição de resíduos e na via ou lugares públicos.
- 2 -A entrega ou pedido de remoção de cadáveres de animais de companhia poderá ser efetuada ao CROAMSM.
Artigo 12.º — Cadáveres de animais de companhia
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