- 1 -De acordo com a legislação vigente, são cães potencialmente perigosos, nomeadamente os pertencentes às seguintes raças:
- a)Cão de fila brasileiro;
- b)Dogue argentino;
- c)Pit bull terrier;
- d)Rottweiler;
- e)Staffordshire terrier americano;
- f)Staffordshire bull terrier;
- g)Tosa inu.
- 2 -É considerado cão perigoso o cão que:
- a)Tenha mordido, atacado ou ofendido o corpo ou a saúde de uma pessoa;
- b)Tenha ferido gravemente ou morto um outro animal, fora da esfera de bens imóveis que constituem a propriedade do seu detentor;
- c)Tenha sido declarado, voluntariamente, pelo seu detentor, à junta de freguesia da sua área de residência, que tem um caráter e comportamento agressivos;
- d)Tenha sido considerado pela autoridade competente como um risco para a segurança de pessoas ou animais, devido ao seu comportamento agressivo ou especificidade fisiológica;
- 3 -São ainda classificados como cães potencialmente perigosos os cães obtidos por cruzamentos de primeira geração das raças referidas no n.º 1, os cruzamentos destas entre si ou cruzamentos destas com outras raças, obtendo assim uma tipologia semelhante a algumas das raças acima referidas.
Artigo 21.º — Cães perigosos ou potencialmente perigosos
Vigente desde: 09/10/2024
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Em vigor desde 09/10/2024