- 1 -A occisão é determinada pelo Médico Veterinário Municipal, de acordo com critérios de bem-estar animal, de saúde pública e deontológicos e é efetuada e exclusivamente nos casos previstos na lei.
- 2 -A occisão pode ser realizada pelo Médico Veterinário Municipal no CROAMSM mediante pagamento da taxa eventualmente prevista no Regulamento de Liquidação e Cobrança de Taxas e Emissão de Licenças do Município de Salvaterra de Magos.
Artigo 41.º — Occisão
Vigente desde: 09/10/2024
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 09/10/2024