Regulamento de Saúde e Bem-Estar Animal do Município de Salvaterra de Magos.
Lei habilitante
O presente Regulamento Municipal de Saúde e Bem-Estar Animal, é elaborado tendo por normas habilitantes as disposições conjugadas do n.º 7 do artigo 112.º e do artigo 241.º da Constituição da República Portuguesa, dos artigos 99.º, 100.º, 101.º e 136.º do Código de Procedimento Administrativo, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 4/2015, de 7 de janeiro, da Lei n.º 73/2013, de 3 de setembro, da alínea k) do n.º 1 do artigo 33.º e da alínea g) do n.º 1 do artigo 25.º da Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro e, bem ainda, da Lei n.º 92/95 de 12 de setembro, do Decreto n.º 13/1993, de 13 de abril, do Decreto-Lei n.º 276/2001, de 17 de outubro, do Decreto-Lei n.º 314/2003, de 17 de dezembro, do Decreto-Lei n.º 315/2003, de 17 de dezembro, da Lei n.º 82/2009, de 21 de agosto, da Portaria n.º 968/2009, de 26 de agosto, do Decreto-Lei n.º 255/2009, de 24 de setembro, do Decreto-Lei n.º 315/2009, de 29 de outubro, do Decreto-Lei n.º 260/2012, de 12 de dezembro, e do Decreto-Lei n.º 82/2019, de 27 de junho.
Objeto
Definições
Para efeitos do presente Regulamento, entende-se por:
Obrigatoriedade de identificação eletrónica
Obrigatoriedade de registo e licenciamento
Obrigações dos detentores dos animais identificados eletronicamente
1) Transmissão da titularidade do animal para novo titular;
2) Alteração da residência do titular;
3) Alteração do local de alojamento do animal;
4) Desaparecimento e/ou recuperação do animal;
5) Morte do animal;
Dever de cuidado e de vigilância
Cabe aos detentores de animais de companhia o dever de cuidado e de vigilância por forma a garantir o bem-estar físico e psíquico dos animais, evitando que possam pôr em causa a vida ou a integridade física de outras pessoas ou animais.
Proibição de abandono
É proibido o abandono de animais de companhia pelos seus detentores, considerando-se como tal:
Cuidados de saúde
Vacinação antirrábica
Cadáveres de animais de companhia
Outras obrigações
Alojamento
Obrigatoriedade de trela ou açaimo
Obrigatoriedade e modo de recolha de dejetos em locais públicos
Espaços interditos à circulação de cães
Parques caninos
Transporte de cães e gatos
Nas deslocações em veículos automóveis motorizados, tratores ou outro meio de transporte terrestre, os cães e gatos devem, para segurança dos mesmos e de terceiros, ser deslocados em transportadores ou dotados de meios de contenção e segurança adequados à espécie e tamanho do animal em causa.
Transporte de animais de companhia em transportes públicos
Cães perigosos ou potencialmente perigosos
Detenção de cães perigosos ou potencialmente perigosos
Seguro de responsabilidade civil
O detentor de qualquer cão perigoso ou potencialmente perigoso fica obrigado a possuir um seguro de responsabilidade civil de forma a cobrir os danos causados por este, nos termos da legislação em vigor.
Dever especial de vigilância
O detentor de animal perigoso ou potencialmente perigoso fica obrigado ao dever especial de o vigiar por forma a evitar que este ponha em risco a vida ou a integridade física de outras pessoas e de outros animais.
Medidas de segurança especiais nos alojamentos
O detentor de um animal perigoso ou potencialmente perigoso fica obrigado a cumprir medidas de segurança reforçadas nos alojamentos dos mesmos, por forma a não permitir a fuga dos animais e a acautelar de forma eficaz a segurança de pessoas, outros animais e bens, nomeadamente:
Medidas de segurança especiais na circulação
Obrigatoriedade de treino de cães perigosos ou potencialmente perigosos
Obrigações dos detentores
Condições gerais dos alojamentos (explorações)
Apreensão de animais
Deambulação e condução de animais
Transporte
O transporte de animais deve ser efetuado de acordo com a legislação em vigor, nomeadamente ao nível de licenciamento ou autorização administrativa pelas entidades competentes.
Autorizações e requisitos
A participação de animais de companhia em concursos, exposições ou campanhas de adoção está sujeita a licenciamento, às normas sanitárias e de identificação eletrónica.
Atribuições da organização da exposição
Compete à organização da exposição:
Atribuição dos médicos veterinários responsáveis
Compete aos médicos veterinários responsáveis pela exposição:
Comércio não sedentário de animais em feira
Captura de animais errantes
Recolhas compulsivas e sequestros sanitários
O Município de Salvaterra de Magos, sob responsabilidade do Médico Veterinário Municipal pode proceder a recolhas compulsivas de animais de companhia pertencentes a particulares.
Restituição aos detentores
Os animais alvo de recolha compulsiva ou sequestro sanitário podem ser restituídos aos seus detentores, mediante a sua reclamação, salvaguardando que os interesses protegidos pela lei sejam preservados.
Animais selvagens enquanto animais de companhia
No âmbito da salvaguarda do bem-estar e saúde animal, só é permitido manter animais selvagens enquanto animais de companhia nas situações seguintes:
Occisão
Adoção responsável
Controlo da população canina e felina
Fiscalização
Contraordenações
Legislação subsidiária, interpretação e integração de lacunas
Entrada em vigor
O Regulamento entra em vigor no primeiro dia útil após a data de publicação no Diário da República.
1 de outubro de 2024. - O Presidente da Câmara Municipal, Hélder Manuel Esménio, eng.º
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