Realizada a consulta prevista no artigo anterior, quando for o caso, a Câmara Municipal efetua as restantes diligências que considere necessárias à instrução do processo de candidatura, designadamente, entrevistas e visitas domiciliárias, tendo em vista, em especial, a avaliação da situação económica e social do requerente e do seu agregado familiar.
Artigo 12.º — Outras Diligências
Vigente desde: 18/10/2022
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Em vigor desde 18/10/2022