Regulamento Municipal para Atribuição de Apoios Sociais do Município de Vila Nova de Cerveira
Lei habilitante
O presente Regulamento é elaborado ao abrigo do disposto no artigo 241.º da Constituição da República Portuguesa, nas alíneas g), h), i) e m) do n.º 2, do artigo 23.º, e nas alíneas k) e v) do n.º 1 do artigo 33.º, ambos do Anexo I da Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro, do Decreto-Lei n.º 55/2020, de 12 de agosto, e da Portaria n.º 63/2021, de 17 de março.
Definições
Para efeitos do presente regulamento, entende-se por:
Âmbito e objeto
O presente regulamento aplica-se a toda a área do Município de Vila Nova de Cerveira e destina-se à criação de medidas de apoio social para pessoas singulares e seus agregados familiares, residentes no Município, que se encontrem em situação de carência ou vulnerabilidade económica e/ou social, em articulação com as restantes instituições ou respostas da comunidade, quando aplicável.
Apoio Social
Natureza dos Apoios
Os apoios económicos eventuais abrangem, designadamente:
Condições de Acesso
Montante dos Apoios
Cálculo do Rendimento per Capita
O cálculo do rendimento mensal per capita do requerente e do seu agregado familiar será realizado de acordo com a aplicação da seguinte formula:
RPC = (RF - D/N)
em que:
RPC - Rendimento mensal per capita resultante da aplicação da fórmula de cálculo;
RF - Rendimento mensal líquido da família, calculado através da soma de todos os todos os rendimentos mensais líquidos (salários, pensões, reformas, bolsas, subsídios, etc.) auferidos por todas as pessoas que constituem o agregado, à data da solicitação do apoio;
D - Despesas mensais fixas da família com habitação, saúde e educação, devidamente comprovadas;
N - Número de elementos que compõem a família.
Formalização do pedido
Análise Prévia
Consulta a Outras Entidades
Outras Diligências
Realizada a consulta prevista no artigo anterior, quando for o caso, a Câmara Municipal efetua as restantes diligências que considere necessárias à instrução do processo de candidatura, designadamente, entrevistas e visitas domiciliárias, tendo em vista, em especial, a avaliação da situação económica e social do requerente e do seu agregado familiar.
Parecer Técnico e Proposta
Proposta de deferimento
Proposta de indeferimento
Condições de Pagamento dos Apoios
Acompanhamento e Avaliação
Fundo de maneio
Proteção de Dados
Delegação de competências
A atribuição dos apoios previstos no presente regulamento é da competência da Câmara Municipal com a faculdade de delegação no Presidente e de subdelegação deste no Vereador com Pelouro de Ação Social.
Dúvidas e Omissões
Compete à Câmara Municipal de Vila Nova de Cerveira resolver, mediante deliberação, todas as dúvidas e omissões do presente regulamento.
Entrada em Vigor
O presente regulamento entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação, pelos meios legalmente definidos.
315764961