- 1 -Sendo a proposta de deferimento da candidatura, constará da mesma o montante do apoio a atribuir e os fundamentos da determinação desse valor.
- 2 -O valor do apoio a pagar é calculado em função das necessidades diagnosticadas e das prioridades definidas e estabelecidas no parecer técnico, garantindo-se também, quando tal se justifique, uma articulação com outras entidades de apoio social local.
- 3 -Esta proposta é apresentada à consideração da Câmara Municipal, para deliberação de deferimento da candidatura e atribuição do apoio.
- 4 -Aprovada a proposta, tal deliberação é notificada ao/à requerente/a.
- 5 -Em caso de não concordância com o montante do apoio, o requerente deverá apresentar no prazo de 10 (dez) dias úteis documentos que fundamentem a reavaliação da decisão;
Artigo 14.º — Proposta de deferimento
Vigente desde: 18/10/2022
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Em vigor desde 18/10/2022