O AMM admite a incorporação de outros fundos documentais de natureza diversa, adquiridos pela CMM através de compra, doação ou depósito, que se revelem de interesse para o município ou de interesse histórico para o concelho.
Artigo 13.º — Incorporação de Outros Fundos
Vigente desde: 23/01/2019
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Em vigor desde 23/01/2019