- 1 -Os grupos temáticos são espaços de reflexão e formulação de propostas nas diversas áreas de intervenção da Rede.
- 2 -A constituição de grupos temáticos é aprovada pela comissão executiva, sob proposta da própria ou de qualquer membro do plenário, em função dos objetivos estratégicos da Rede.
- 3 -A adesão é livre por parte dos membros do plenário, que devem manifestar a sua disponibilidade para o efeito junto da comissão executiva.
- 4 -Por indicação do plenário ou da comissão executiva, e tendo em conta o bom desenvolvimento dos trabalhos, podem ser convidados especialistas para integrar os grupos temáticos.
Artigo 21.º — Natureza e composição
Vigente desde: 25/01/2024
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Em vigor desde 25/01/2024