- 1 -A Rede dispõe de um núcleo de apoio próprio composto por trabalhadores do Município de Torres Vedras.
- 2 -O Município disponibiliza instalações e equipamentos necessários ao funcionamento e representação da Rede.
Artigo 24.º — Apoio ao funcionamento da Rede
Vigente desde: 25/01/2024
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Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 25/01/2024