Aprova o Regulamento da Rede de Cultura de Torres Vedras
Norma habilitante
O presente regulamento é elaborado ao abrigo do disposto nos artigos 241.º e 112.º, n.º 7 da Constituição da República Portuguesa; dos artigos 25.º, n.º 1, alínea g) e 33.º, n.º 1, alíneas k) e u), ambos do regime jurídico das autarquias locais, aprovado pela Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro e dos artigos 97.º a 101.º e 135.º e seguintes do Código do Procedimento Administrativo.
Objeto
O presente regulamento define a missão, os objetivos, as regras de organização e funcionamento, a composição e competências da Rede de Cultura de Torres Vedras, adiante designada por Rede.
Natureza e Âmbito
Missão
A Rede tem como missão desenvolver processos participativos de governança cultural que permitam coconstruir, implementar, monitorizar e avaliar as estratégias locais integradas para a cultura, fomentando a aprendizagem cooperativa e a capacitação dos agentes do setor cultural e criativo.
Objetivos
São objetivos da Rede:
Funcionamento
Mandatos
Adesão à Rede
Substituição
Mesa do Plenário
A mesa do plenário é composta pelo Vereador da Câmara Municipal de Torres Vedras com competências delegadas em matéria de cultura, que preside, e por dois secretários eleitos pelo plenário no início de cada mandato.
Competências do Presidente da Mesa do Plenário
Compete ao presidente da mesa do plenário:
Competências do Plenário
Compete ao plenário:
Reuniões
Convocatórias
Ordem de Trabalhos
Quórum e deliberações
Atas
Natureza e composição
Competências
Compete à comissão executiva:
Reuniões
Natureza e composição
Objetivos
São objetivos dos grupos temáticos:
Reuniões
Os grupos temáticos reúnem com a periodicidade necessária à conclusão dos trabalhos.
Apoio ao funcionamento da Rede
Interpretação e integração de lacunas
As lacunas ou dúvidas que surjam na interpretação deste regulamento são resolvidas por deliberação aprovada por dois terços dos membros do plenário em efetividade de funções.
Direito subsidiário
Às matérias que não sejam expressamente reguladas no presente regulamento é aplicável o disposto no Código do Procedimento Administrativo.
Revisão e alteração do Regulamento
Início de funções e duração da Rede
A Rede inicia funções com a tomada de posse dos seus membros e será permanente enquanto se justificar a sua existência.
Entrada em Vigor
O presente regulamento entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação no Diário da República.
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