- 1 -O presente regulamento pode ser revisto ou alterado por iniciativa de, pelo menos, um terço dos membros do plenário em efetividade de funções ou pela comissão executiva.
- 2 -As propostas de alteração ou revisão ao presente regulamento são aprovadas por dois terços dos membros do plenário em efetividade de funções e, posteriormente remetidas à Câmara Municipal para apreciação e consulta pública e Assembleia Municipal de Torres Vedras para aprovação.
Artigo 27.º — Revisão e alteração do Regulamento
Vigente desde: 25/01/2024
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 25/01/2024