- 1 -A Rede é um órgão de natureza consultiva, assente na cooperação dos agentes do setor cultural e criativo e visa o fortalecimento do ecossistema cultural e artístico de Torres Vedras.
- 2 -A Rede constitui-se como uma plataforma de monitorização da implementação do Plano Estratégico em Cultura 2026, contribuindo para a operacionalização da estratégia local para a cultura.
- 3 -A Rede é constituída por pessoas singulares e entidades públicas e privadas, com ou sem fins lucrativos, com intervenção direta ou indireta na área cultural.
- 4 -As decisões adotadas pela Rede devem, numa lógica de compromisso coletivo, constituir indicações que influenciem as tomadas de decisão de cada um dos parceiros que a integram.
Artigo 3.º — Natureza e Âmbito
Vigente desde: 25/01/2024
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Em vigor desde 25/01/2024