- 1 -A Rede funciona em plenário, composto por todos os seus membros efetivos e respetivos representantes.
- 2 -A Rede é ainda constituída por uma comissão executiva.
- 3 -Em função dos objetivos estratégicos da Rede ou de projetos específicos a desenvolver, o plenário valida, sob proposta da comissão executiva, grupos temáticos de natureza consultiva com a finalidade de formular propostas de atuação nas diversas áreas de intervenção da Rede.
Artigo 6.º — Funcionamento
Vigente desde: 25/01/2024
Histórico de Alterações
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Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 25/01/2024