O presente Regulamento entra em vigor cinco dias após a sua publicação na 2.ª série do Diário da República, nos termos do artigo 139.º e 140.º do CPA.
ANEXO I
Fundamentação económico-financeira das taxas e licenças
Serviços Administrativos
Ref.ª 1.1. - Atestados, Declarações e Certidões, Termos de Identidade e Justificação Administrativa
TSA = Tme x Vh + Cip
Tempo médio de execução (Tme = 30 mn - trabalho de confirmação de dados e de execução dos documentos) a multiplicar pelo valor hora dos funcionários (VH) a quem compete a tarefa, no quadro da organização funcional da autarquia, acrescido do valor estimado dos custos indiretos de produção (Cip = papel, desgaste de equipamentos, PC e impressora, tinta e energia elétrica - iluminação e ligação de equipamentos). Aos documentos cuja elaboração implique prova testemunhal, aplicar-se-á um acréscimo de 25 % sobre o valor do atestado simples, referente ao aumento do tempo do trabalho de pesquisa e confirmação de dados.
a) Atestado/Declaração Simples
b) Atestado/Declaração Com Prova Testemunhal
Ref.ª 1.2. - Confirmações em impresso próprio de outras entidades
TSA = Tme x Vh + Cip
Tempo médio de execução (Tme = 15 mn - trabalho de confirmação de dados e de execução dos documentos) a multiplicar pelo valor hora dos funcionários (VH) a quem compete a tarefa, no quadro da organização funcional da autarquia, acrescido do valor estimado dos custos indiretos de produção (Cip desgaste de equipamentos, Pc e impressora, tinta e energia elétrica - iluminação e ligação de equipamentos).
Ref.ª 1.3. - Certificação de Fotocópias (nos termos dos Decreto-Lei n.º 28/2000, de 13 de março, Decreto-Lei n.º 322-A/2001, de 14 de dezembro e Dec. Lei n.º 8/2007, de 17 de janeiro)
As taxas de certificação de fotocópias têm por base o estipulado no Regulamento Emolumentar dos Registos e dos Notariados, aprovados pelo Decreto-Lei n.º 322-A/2001, de 14 de dezembro, com a redação atualizada pelo Decreto-Lei n.º 20/2008, de 31 de janeiro. Limite máximo, 18€ até 4 páginas, a partir da 5.ª página, limite máximo por página, 1€
Certificação até 4 páginas
5.ª página e seguintes (cada unidade)
Ref.ª 1.4 - Afixação de Editais (por edital)
(Relativos a pretensões que não sejam de interesse público)
TAE = Tme x Vh + Cip+ Cd
Tempo médio de execução (Tme = 20 mn - trabalho de registo do edital, de afixação do mesmo na vitrine e posterior devolução) a multiplicar pelo valor hora dos funcionários (VH) a quem compete a tarefa, no quadro da organização funcional da autarquia, acrescido do valor estimado dos custos indiretos de produção.
(Cip desgaste de equipamentos, Pc e impressora, tinta e energia elétrica - iluminação e ligação de equipamentos), mais custos diretos necessários à execução do serviço (envelope e selo de correio).
Ref.ª 1.5 - Licença de Atividades Ruidosas de Caráter Temporário, que respeitem a festas populares, romarias, feiras arraiais e bailes
LAR = [(Tme x Vh) + Cip] x 3
Atividades ruidosas de caráter temporário que respeitem a festas populares, romarias, feiras, arraiais e bailes. A taxa de atividades ruidosas é calculada a partir do tempo médio de execução (Tme = 0,30 mn), a multiplicar pelo valor hora do funcionário a quem compete a verificação dos documentos necessários para a emissão da licença e a elaboração da mesma, acrescidos os custos diários indiretos. O resultado obtido será multiplicado pelo índice de responsabilidade de 3. Acresce por dia em função do custo administrativo mais 10 %.
Ref.ª 1.6 - Licença de Vendedor Ambulante de Lotarias
LVAL - [(Tme x Vh) + ci] x 2,5
O valor da taxa para emissão da licença de vendedor ambulante de lotarias é calculado a partir do tempo médio de execução, multiplicado pelo valor/hora do funcionário a quem compete a verificação dos documentos necessários para a emissão da licença e a elaboração da mesma (tme = 20 mn) a que se somam os custos diários indiretos. O resultado obtido será multiplicado pelo índice de responsabilidade de 2,5.
Ref.ª 1.7 - Licença de Arrumador de Automóveis
LAA - [(Tme x vh) + ci] x 2,5
A taxa de arrumador de automóveis é calculada a partir do valor hora do funcionário a quem compete a verificação dos documentos necessários para a emissão da licença e a elaboração da mesma (Tme = 20 mn) e dos custos diários indiretos. O resultado obtido será multiplicado pelo índice de responsabilidade de 2,5.
Mercado Mensal
Refª 2.1 - Taxa de Ocupação Mensal
TOM = [(CA: A) x (ir1,5)] x ML
O Valor da taxa de ocupação mensal no Mercado de Poceirão, calcula-se a partir dos custos totais anuais de funcionamento do Mercado (CA), divididos pela área total do recinto (A). O valor encontrado é multiplicado pelo índice de responsabilidade de 1,5, aplicando-se o produto aos metros lineares ocupados pelo concessionário. No caso de espaços destinados ao funcionamento de bares/restaurantes ao valor apurado, aplicar-se-á um adicional de 20 %, valor imputado ao consumo de água e utilização da rede de esgotos (TOM = [(CA: A) x (ir1,5)] x ML = X x 20 %
Abertura do Processo Administrativo de Instalação - Quando se trate da pretensão de Ocupar Permanentemente um lugar livre, exclusivamente no primeiro mês de utilização, o valor mensal será acrescido de um valor fixo de 150€, correspondente ao trabalho administrativo de pesquisa e confirmação de lugares disponíveis para a criação do processo físico e informático, assim como os trabalhos de preparação, delimitação/marcação do lugar.
Ref.ª 2.2 - Taxa de Instalação Ocasional
TIO = [(CA: A) x (ir5)] x ML
O Valor da taxa de instalação ocasional no Mercado Mensal, calcula-se a partir dos custos totais anuais de funcionamento do Mercado (CA), divididos pela área total do recinto (A). O valor encontrado é multiplicado pelo índice de responsabilidade de 3.5, aplicando-se o produto aos metros lineares ocupados pelo concessionário.
Refª 2.3 - Taxa de Mudança de Lugar (Reabertura de Processo Administrativo de Instalação)
Sempre que um concessionário, já instalado, pretenda mudar para outro lugar dentro do recinto do Mercado, aplicar-se-á uma Taxa de Reabertura do Processo Administrativo correspondente a 50 % da Taxa de Instalação Inicial, a qual tem por base os mesmos pressupostos.
Cemitério
Ref.ª 3.1 - Inumações em sepultura Perpétua
TIS = [Tme1 x (Vh1 x 2) + (Tme2 x Vh2)] + Cip
a) Dias úteis
b) Fins de Semana e Feriados
A Taxa de inumação em sepultura determina-se em função do tempo médio de execução (Tme1 = 3 horas) a multiplicar pelo valor hora dos dois trabalhadores encarregues de proceder à inumação (Vh1 x 2 op.), acrescido do valor hora do funcionário administrativo (Vh2) a quem compete a verificação dos documentos de gestão cemiterial e elaboração do processo (Tme2 = 1 hora) ao qual se somam, o valor dos custos indiretos de produção (Cip - desgaste de instalações e equipamentos, produtos e materiais de limpeza, energia elétrica e água). A taxa de inumações realizadas aos fins de semana e feriados terá um acréscimo de 30 % relativos ao encargo com o trabalho suplementar dos coveiros.
Ref.ª 3.1.1 - Inumações em sepultura Temporária
TIST = [Tme1 x Vh1 x 2) + (TMe2 x Vh2)] + Cip = X-25 %
a) Dias úteis
b) Fins de Semana e Feriados
Aplicar-se-á a mesma fórmula de cálculo e respetiva fundamentação económico-financeira, reduzindo-se o valor apurado em menos - 25 %, a título de incentivo a esta opção.
Ref.ª 3.2 - Inumação em Campa Jazigo
TICZ = [(Tme1 x Vh1) +(Vh 2 x Tme2) +Cip] x Td
a) Dias úteis
b) Fins de semana e feriados
A Taxa de inumação em campa jazigo determina-se em função do tempo médio de execução (Tme1 = 1 hora) a multiplicar pelo valor hora dos dois trabalhadores operacionais (Vh1 x 2 op.) encarregues de executar o serviço, acrescido do valor hora do funcionário administrativo (Vh2) a quem compete a verificação dos documentos de gestão cemiterial (Tme2 = 1 hora) ao qual se soma o valor dos custos indiretos de produção (Cip - Desgaste de instalações e equipamentos, produtos e materiais de limpeza, energia elétrica e água).
O total é multiplicado por uma taxa de desincentivo (Td = 0,7).
A taxa de inumações realizadas aos fins de semana e feriados terá um acréscimo de 30 % relativos ao encargo com o trabalho suplementar dos coveiros.
Ref.ª 3.3- Inumação em Jazigo
TIJ = [(Tme1 x Vh1) +(Vh 2 x Tme2) + Cip] x Td
a) Dias úteis
b) Fins de semana e feriados
A Taxa de inumação em jazigo determina-se em função do tempo médio de execução (Tme1 = 1 hora) a multiplicar pelo valor dos dois trabalhadores operacionais (Vh1 x 2 op.) encarregues de executar o serviço, acrescido do valor hora do funcionário administrativo (Vh2) a quem compete a verificação dos documentos de gestão cemiterial (Tme2 = 1 hora) ao qual se soma o valor dos custos indiretos de produção (Cip - Desgaste de instalações e equipamentos, produtos e materiais de limpeza, energia elétrica e água). O total é multiplicado por uma taxa de desincentivo (Td = 2).
Taxa de Atraso (TA) - Sempre que, se registe um atraso, superior a 15 minutas, na chegada do funeral ao Cemitério, será aplicado um custo adicional de mais 20 % relativamente ao valor da respetiva inumação.
Ref.ª 3.4 - Exumações
TES= (Tme1 x Vh1) + (Vh 2 x Tme2) +Cip
A Taxa de exumação determina-se em função do tempo médio de execução (Tme1 = 4 horas) a multiplicar pelo valor hora dos coveiros (Vh1 x 2), acrescido do valor hora do funcionário administrativo (Vh2) a quem compete a verificação dos documentos de gestão cemiterial (Tme2 = ½ hora) ao qual se soma o valor dos custos indiretos de produção (Cip-Desgaste de instalações e equipamentos, produtos e materiais de limpeza, energia elétrica e água).
Ref.ª 3.5 - Concessão de Terreno para Sepultura Perpétua
TCTSP = [(A x Vr) + (Vh1 x Tme1) + Cip] x Td
A Taxa de concessão de terrenos para sepultura perpétua determina-se em função da área de ocupação (A = 1,30 m2), multiplicado pelo valor de referência da taxa de concessão de terreno nos cemitérios (150€), acrescido do valor (Vh1) do funcionário administrativo a quem compete a verificação dos documentos de gestão cemiterial (Tme1 = 3 horas) e dos custos indiretos de produção (Cip - desgaste de instalações e equipamentos, produtos e materiais de limpeza, energia elétrica água). O resultado obtido é multiplicado pelo fator de ponderação de 0,40 (Td) que corresponde à taxa de desincentivo à concessão de terrenos.
Ref.ª 3.6 - Concessão de Terreno para Sepultura Temporária
TCTST = [(A x Vr] + (Vh1 x Tme1)] + Cip:TI
A Taxa de concessão de terrenos para sepultura temporária determina-se em função da área de ocupação (A = 1,30 m2), multiplicado pelo valor de referência (150€), acrescido do valor (Vh1) do funcionário administrativo a quem compete a verificação dos documentos de gestão cemiterial (Tme1 = 1 hora) e dos custos indiretos de produção (Cip - desgaste de instalações equipamentos, produtos e materiais de limpeza, energia elétrica e água). O resultado obtido é dividido pelo fator 3.5 (TI), que corresponde à taxa de incentivo por esta opção.
Ref.ª 3.7 - Concessão de Terrenos para Campa Jazigo
TCCJ = (A x Vr + Vh1 x Tme1 + Cip) x TD
A Taxa de concessão de terrenos para campa jazigo determina-se em função da área de ocupação (A = 1,30 m2), multiplicado pelo valor de referência (150€), acrescido do valor (Vh1) do funcionário administrativo a quem compete a verificação dos documentos de gestão cemiterial (Tme1 = 3 hora) e dos custos indiretos de produção (Cip - desgaste de instalações e equipamentos, produtos e materiais de limpeza, energia elétrica e água). O resultado obtido é multiplicado pelo fator 0,3 (TD), atendendo à volumetria.
Ref.ª 3.8 - Concessão de Terrenos para Jazigo
TCTJ = (A x 2) x (Vr + (Vh1 x Tme1) + Cip) x TD
A Taxa de concessão de terrenos para jazigo determina-se em função da área de ocupação (A = 2,60 m2), multiplicado pelo valor de referência (150€), acrescido do valor (Vh1) do funcionário administrativo a quem compete a verificação dos documentos de gestão cemiterial (Tme1 = 3 horas) e dos custos indiretos de produção (Cip - desgaste de instalações e equipamentos, produtos e materiais de limpeza, energia elétrica e água). O resultado obtido é multiplicado pelo fator 3.5 (TD), atendendo à volumetria.
Ref.ª 3.9 - Concessão de Ossários
TCO = CC +(Vh1 x Tme) + Cip
A taxa de Concessão de Ossários calcula-se a partir do valor do custo de aquisição e construção de cada ossário (CC), (valor aferido pelo Programa de gestão de folhas de obra), acrescido do valor (Vh1) do funcionário administrativo a quem compete a verificação dos documentos de gestão cemiterial (Tme1 = 3horas) para elaboração do processo, somando-se os custos indiretos de produção (Cip - desgaste de instalações e equipamentos, produtos e materiais.
Ref.ª 4.00 - Execução de Fundações
TEF = (Tme1 x vh1) + VA+ (Cdp + Cip)
Valor hora (Vh3) do funcionário administrativo a quem compete a verificação dos documentos de gestão do cemitério e de contabilidade da autarquia (Tme2 = ½ hora), acrescido do valor de aquisição (VA) das caixas de sepultura, sendo que são necessárias duas para construir cada fundação. Ao valor encontrado são imputados 25 % a título de custos diretos (mão de obra e material empregue na construção) e indiretos de produção.
Ref.ª 4.1 - Execução de Laje em Betão ou outro sistema de isolamento que sele o espaço entre cada um dos caixões
TCLB = [(Vh1 x Tm1) +Vh2 x Tme2] + MP +Cip
A Taxa para a execução de Laje de Betão determina-se tendo por base o tempo médio de execução (Tme1 = 4h) a multiplicar pelo valor hora do funcionário operacional encarregue da execução, acrescido do valor hora (Vh) do funcionário administrativo a quem compete a verificação dos documentos de gestão do cemitério e de contabilidade da autarquia (Tme2 = ½ hora). Ao resultado obtido são somados os custos diretos das matérias-primas necessárias (custo aferido pelo Programa de Gestão de obras) - e os custos indiretos de produção (Cip - desgaste de instalações e equipamentos, produtos e materiais de limpeza, energia elétrica e água).
Ref.ª 4.2 - Alvarás (Averbamento de Transmissão) Doação em vida ou Averbamento para Herdeiros Legais
O valor da Taxa de Novo Alvará - Averbamento de Transmissão é determinada de acordo com as situações previstas no Regulamento do Cemitério de Poceirão, tendo sempre por base o valor do terreno, 50 % ou 10 %, consoante se trate de doação em vida de covais ou averbamento para herdeiros legais.
Ref.ª 4.3 - 2.ª Via de Alvará
2.ª Via - (Tme x Vh1) + Cip
O cálculo do custo da 2.ª Via de Alvará, tem por base Valor hora (Vh) do funcionário administrativo a quem compete a verificação dos documentos de gestão do cemitério e de contabilidade da autarquia e a execução do documento (Tme = 1 hora). Ao resultado obtido são somados os custos indiretos de produção (Cip - desgaste de instalações e equipamentos, produtos e materiais de limpeza, energia elétrica e água).
Ref.ª 4.4 - Licença de Construção para Campa Perpétua
TLCS = [(Vh1 x Tme1 + Vh2 x Tme2) + Cip] x 0.5
O valor da taxa da Licença de Construção para campa perpétua é calculado a partir do valor hora (Vh1) do trabalhador operacional encarregue de acompanhar o trabalho de assentamento da campa (Tme1 = 2 horas), acrescida do valor hora (Vh2) do funcionário a quem compete a verificação dos documentos de gestão cemiterial (Tme2 = 1/2 hora) e dos custos indiretos de produção (Cip = desgaste de instalações e equipamentos, produtos e materiais de limpeza, energia elétrica e água). O resultado obtido será multiplicado pelo índice de responsabilidade (Ir = 0.5)
Ref.ª 4.5 - Licença de Construção de Campa Jazigo
TLCCJ = (Vh1 x Tme1 + Vh2 x Tme2 + Cip) x Ir (1,9)
O valor da taxa da Licença de Construção para campa jazigo é calculado a partir do valor hora (Vh1) do trabalhador operacional encarregue de acompanhar o trabalho de assentamento da campa (Tme1 = 2 horas), acrescida do valor hora (Vh2) do funcionário a do coveiro (Tme1 = 2 horas), acrescida do valor hora (Vh2) do funcionário a quem compete a verificação dos documentos de gestão cemiterial (Tme2 = 1/2 hora) e dos custos indiretos de produção (Cip = desgaste de instalações e equipamentos, produtos e materiais de limpeza, energia elétrica e água). O resultado obtido será multiplicado pelo índice de responsabilidade (Ir = 1,5).
Ref.ª 4.6 - Licença de Construção de Jazigo
TLCJ = (Vh1 x Tme1 + Vh2 x Tme2) + Cip = x Ir (3)
O valor da taxa da Licença de Construção para jazigo é calculado a partir do valor hora (Vh1) do trabalhador operacional encarregue de acompanhar o trabalho de assentamento da base (Tme1 = 4 horas), acrescida do valor hora (Vh2) do funcionário a quem compete a verificação dos documentos de gestão cemiterial (Tme2 = 1/2 hora) e dos custos indiretos de produção (Cip = desgaste de instalações e equipamentos, produtos e materiais de limpeza, energia elétrica e água). O resultado obtido será multiplicado pelo índice de responsabilidade (Ir = 3).
Ref.ª 5.1 - Licenciamento de Canídeos e Felídeos
As taxas de licenciamento de canídeos e felídeos, constantes do Anexo II, são indexadas à Taxa N de profilaxia médica, conforme Decreto-Lei n.º 82/2019, de 27 de junho. As fórmulas de cálculo constam do n.º 3 do artigo 9.º, do Presente Regulamento.
Mantém-se as taxas atuais, como forma de incentivo à legalização dos Canídeos e Felídeos.
Ref.ª 6.1 a 6.7. - Cedência de Instalações/Equipamentos (por dia)
TCI = do + cd (vh1 + vh2 + c) + ci do = dias de ocupação;
cd = custos diretos inerentes à prestação do serviço;
vh1 e vh2 = valor hora/funcionários;
c = consumíveis (eletricidade, água, produtos de higiene p/ os sanitários);
ci = custos indiretos inerentes à prestação do serviço (desgaste das instalações e equipamentos);
ANEXO II
Tabela de taxas e licenças
2024
1
Secretaria
1.1
Atestados, Declarações e Certidões, Termos de Identidade e Justificação Administrativa
a)
Atestados/Declarações Simples
5,48
b)
Atestados/Declarações com Prova Testemunhal
6,85
1.2
Confirmações em impresso próprio de outras entidades
3,41
Isenções: Reformados (rend. inf. RMM), desempregados, estudantes, antigos combatentes fins militares, assistência judiciária, Estatuto dos Antigos Combatentes Outras isenções previstas na Lei. Mediante requerimento e prova.
1.3
Certificação de Fotocópias, nos termos do Dec. Lei n.º 28/2000, de 13 março, Dec. Lei n.º 322-A/2001, de 14 dezembro e Dec. Lei n.º 8/2007, de 17 janeiro
a)
Certificação de fotocópias: até 4 páginas
18,00
b)
A partir da 5.ª página (cada uma)
1,00
Dedução de 50 % para:
Reformados (rend. Inf. SMN), desempregados, estudantes, fins militares e assistência judiciária.
Outras isenções previstas na Lei. Mediante requerimento e prova.
1.4
Afixação de Editais (por edital)
(Relativos a pretensões que não sejam de interesse público)
7,50
1.5
Licença de atividade Ruidosa
Acresce por dia em função do custo administrativo -10 %
25,24
2,52
1.6
Licença de vendedor Ambulante de Lotarias
13,41
1.7
Licença de arrumador de automóveis
13,41
2
Mercado mensal
2.1
Taxa de ocupação mensal (metro linear)
1,85
a)
Sempre que se trate de ocupar um lugar livre, exclusivamente na 1.ª mensalidade, acresce o custo da Abertura do Processo Administrativo de Instalação, no valor fixo de 150€
b)
Bares/Restaurantes e similares custo adicional de mais 20 % (água e esgotos)
2.2
Taxa de instalação ocasional (metro linear)
6,48
2.3
Taxa de Mudança de Lugar (Reabertura do Processo de Instalação)
75,00
3
Cemitério
3.1
Inumações em Sepultura perpétua
a) Dias Úteis
b) Fins de Semana e Feriados
70,25
87,81
3.1.1.
Inumações em Sepultura temporária
a) Dias Úteis
b) Fins de Semana e Feriados
52,68
68,48
3.2
Inumações em Campa Jazigo
a) Dias Úteis
b) Fins de Semana e Feriados
119,42
155,25
3.3
Inumações em Jazigo
a) Dias Úteis
b) Fins de Semana e Feriados
140,50
182,65
3.4
Exumações
75,19
3.5
Concessões para Sepultura perpétua
895,00
3.6
Concessões para Sepultura temporária
255,71
3.7
Concessões para Campa jazigo
1.163,50
3.8
Concessões para Jazigo
3.132,50
3.9
Concessões para Ossários
401,00
4.0
Execução de fundações
239,88
4.1
Execução de laje em betão
102,85
a)
Os utentes poderão recorrer a serviços exteriores desde que sejam asseguradas as condições previstas no termo de responsabilidade
4.2
Novo alvará - averbamento de transmissão (consoante as situações previstas no regulamento)
Doação em Vida para herdeiros legais (percentagem sobre valor da concessão)
Averbamento para herdeiros legais (percentagem sobre valor da concessão)
50 %
10 %
4.3
2.ª Via de alvará
18,28
4.4
Licenças de construção para Campa perpétua
100,00
4.5
Licenças de construção para Campa jazigo
150,00
4.6
Licenças de construção para Jazigo
300,00
5
Canideos
5.1
Licenças:
A
Cães de companhia
5,00
B
Cães para fins económicos
10,00
C
Cães para fins militares, policiais e de Segurança Pública
Isento
D
Cães para investigação científica
Isento
E
Cães para caça
10,00
F
Cães guia
Isento
G
Cães potencialmente perigosos
15,00
H
Cães perigosos
15,00
I
Gatos
5,00
J
Furões
5,00
Os proprietários de canídeos, ou felídeos, adotados, estão isentos do pagamento do registo e da licença no ano em que ocorra a adoção, mediante requerimento, anexando documento comprovativo da adoção passado pela instituição que a patrocinou
6
Cedência de instalações/equipamentos (por dia)
6.1
Parque Mário Bento - Campo de Jogos e Balneários/Sanitários
80,00
6.2
Parque Mário Bento - Pavilhão Multiúsos
200,00
6.3
Parque Mário Bento - Pavilhão Multiúsos e Cozinha
300,00
6.4
Recinto do Mercado Mensal e Sanitários (Poceirão)
80,00
6.5
Parque Multiúsos e Sanitários (Águas de Moura)
100,00
6.6
Espaço Cultural Multiúsos (Águas de Moura)
80,00
6.7
Auditórios da Junta em Poceirão e em Águas de Moura
60,00
318184714