Consulta pública - 1.ª alteração ao Regulamento Municipal para Atribuição de Bolsas de Estudo a Alunos do Ensino Superior
Os artigos 2.º e 17.º do Regulamento passam a ter a seguinte redação:
"Artigo 2.º
Âmbito e objeto
Procedimento tendente à decisão
O Regulamento Municipal para Atribuição de Bolsas de Estudo a Alunos do Ensino Superior, com as alterações introduzidas pela presente alteração, é republicado em anexo.
ANEXO
Regulamento Municipal para Atribuição de Bolsas de Estudo a Alunos do Ensino Superior
Lei habilitante
Constitui lei habilitante do presente Regulamento o disposto no artigo 241.º da Constituição da República Portuguesa, bem como o disposto nos artigos 23.º, n.º 2, alíneas d), 25.º, n.º 1, alínea g) e 33.º, n.º 1, alíneas, todos do Anexo I à Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro, na sua atual redação, e ainda o disposto no artigo 17.º, n.º 1 do Decreto-Lei n.º 433/82, de 27 de outubro, na sua atual redação.
Âmbito e objeto
Princípios
A atribuição de bolsas de estudo baseia-se, nomeadamente, nos seguintes princípios:
Conceitos
Para efeitos do disposto no presente Regulamento, entende-se por:
Elegibilidade
Cálculo do valor das bolsas de estudo
O montante das bolsas de estudo será determinado anualmente pela Câmara Municipal.
Notificações e comunicações
Publicitação
Requerimento de candidatura à atribuição de bolsa de estudo
Prazo de submissão do requerimento de candidatura
O requerimento de candidatura à atribuição de bolsa de estudo deve ser submetido anualmente, no prazo máximo de 20 dias úteis, contados do dia imediatamente seguinte ao da afixação do edital municipal referente ao prazo de submissão do requerimento e documentação inerente, no edifício sede da Câmara Municipal e no site institucional.
Informações complementares e apresentação de documentos
Podem ser solicitadas aos estudantes candidatos informações complementares ou a apresentação de documentos originais que comprovem a veracidade das declarações prestadas, as quais devem ser fornecidas no prazo de 10 dias úteis, contados da notificação expressa para esse fim.
Deveres dos bolseiros
Constituem obrigações dos bolseiros:
Indeferimento liminar
É causa de indeferimento liminar do requerimento:
Indeferimento
Competência para a análise
Competência para a decisão
A decisão sobre os requerimentos de atribuição de bolsa de estudo compete à Câmara Municipal.
Procedimento tendente à decisão
Pagamento
As bolsas de estudo atribuídas revestem a forma de apoio a pessoa individual e serão pagas numa única vez e por ano letivo, sendo o pagamento precedido de comunicação a cada candidato bolseiro, mediante notificação expressa para esse efeito.
Cessação do direito à perceção da bolsa de estudo
Regime sancionatório
Competência
Cabe ao Presidente da Câmara Municipal, com faculdade de delegação em qualquer dos membros da Câmara, a competência para determinar a instrução de processo de contraordenação, nomear o instrutor e aplicar a coima.
Proteção de dados
Casos omissos
Os casos omissos ao presente Regulamento são resolvidos pela Câmara Municipal, mediante proposta dos técnicos do Serviço de Educação, por força das disposições conjugadas dos artigos 25.º, n.º 1, alínea g) do Anexo I da Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro, na redação vigente, e 142.º, n.º 1 do novo Código do Procedimento Administrativo, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 4/2015, de 7 de janeiro.
Norma revogatória
Com a entrada em vigor do presente Regulamento é revogado o publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 25, em 5 de fevereiro de 2008.
Entrada em vigor
O presente Regulamento entra em vigor imediatamente após a sua publicação.
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