Os artigos 2.º e 17.º do Regulamento passam a ter a seguinte redação:
"Artigo 2.º
Âmbito e objeto
- 1 -O presente Regulamento estabelece as disposições normativas aplicáveis à atribuição de bolsas de estudo a estudantes do ensino superior cujo agregado familiar tenha residência no concelho de Sousel, e que ingressem ou frequentem estabelecimentos de ensino superior, com vista à obtenção do grau académico de licenciado.
- 2 -São ainda objeto de atribuição de bolsas de estudo os alunos que frequentem os cursos técnicos superiores profissionais (CteSP) integrados no ensino superior e que pretendam obter por essa via o grau académico de licenciatura.