- 1 -Todos os participantes estão abrangidos por um seguro de acidentes pessoais, nos termos legalmente previstos.
- 2 -Como assistência médica entendem-se as atuações de prevenção realizadas com material e equipamento de primeiros socorros, qualquer tratamento simples realizado por um monitor, bem como o transporte a qualquer centro hospitalar.
- 3 -Caso se verifique que o participante carece de cuidados médicos, este facto deverá ser dado a conhecer de imediato ao encarregado de educação.
- 4 -No ato de inscrição, o encarregado de educação deverá informar por escrito quaisquer condicionantes que existam, nomeadamente quanto a necessidades de alimentação específica, cuidados especiais de saúde do participante ou restrições à atividade física.
Artigo 14.º — Seguro e Assistência Médica
Vigente desde: 14/08/2023
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 14/08/2023