- 1 -Constituem direitos dos participantes:
- a)Participar em todas as atividades programadas, salvo por razões meteorológicas, de ordem técnica, pessoais ou por indicação do encarregado de educação;
- b)Beneficiar dos seguros previstos na legislação em vigor;
- c)Ser acompanhados e dirigidos pelos monitores em todas as atividades previstas e respetivas deslocações necessárias;
- d)Transporte de acordo com as atividades definidas no cronograma de cada campo de férias;
- e)À informação detalhada, no ato de inscrição, acerca da organização do campo de férias, que deverá conter a identificação da entidade organizadora e meios de contacto, o projeto pedagógico e de animação, o presente regulamento, o cronograma e o local de realização das atividades, o seguro e o número de registo da entidade;
- f)Solicitar à organização todas as informações consideradas necessárias para a participação nas atividades desenvolvidas.
- 2 -Constituem deveres dos participantes:
- a)Conhecer e cumprir as presentes normas, bem como obedecer às instruções e orientações transmitidas pelos monitores e demais profissionais que integram a equipa técnica;
- b)Cumprir os horários estabelecidos, para que não ocorra atraso na programação, caso contrário caberá ao encarregado de educação a responsabilidade de transportar o participante para o local da atividade;
- c)Conservar em bom estado todo o material utilizado nas atividades, assim como o mobiliário e equipamentos utilizados durante o período em que ocorram os campos de férias, sendo responsabilizados pelos danos causados;
- d)Usar vestuário e calçado confortável e adequado às atividades;
- e)Levar material ou equipamento solicitado pela equipa técnica (protetor solar, água, etc.) definido previamente por cada campo de férias;
- f)Em caso algum, ausentar-se do local da realização das atividades sem permissão do monitor;
- g)Usar sempre o material de identificação fornecido pela organização;
- h)Informar a entidade organizadora da necessidade de cuidados especiais de saúde a observar, designadamente quanto às necessidades de alimentação específica ou restrições à atividade física do participante, nos termos previstos no n.º 4, do artigo 14.º do presente diploma;
- i)Adotar comportamento cívico, de igualdade de direitos e respeito para com os restantes participantes;
- j)Permanecer no Campo de Férias durante o seu horário, salvo autorização escrita do encarregado de educação;
- k)Responder ao questionário de avaliação;
Artigo 16.º — Direitos e Deveres dos participantes e encarregados de educação
Vigente desde: 14/08/2023
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Em vigor desde 14/08/2023