Aprova a alteração ao Regulamento do Programa «OCUPA-TE»
Norma Habilitante
O presente regulamento é aprovado no uso da competência prevista no artigo 241.º da Constituição da República Portuguesa, na alínea f) do n.º 2 do artigo 23.º, na alínea k) do n.º 1 do artigo 33.º e na alínea g) do n.º 1 do artigo 25.º do anexo I à Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro e em conformidade com o disposto no Decreto-Lei n.º 32/2011, de 7 de março.
Objeto
O presente regulamento estabelece as regras gerais a observar nos campos de férias organizados pelo Município de Paredes, no âmbito do Programa designado por "OCUPA-TE".
Campos de Férias
Entende-se por "Campos de férias" as iniciativas destinadas exclusivamente a grupos de crianças e jovens, com idades compreendidas entre os 6 e os 18 anos, cuja finalidade seja a realização, durante um período de tempo determinado, de um programa organizado de carácter educativo, cultural e desportivo ou meramente recreativo.
Entidade Promotora
A entidade promotora do presente Programa é o Município de Paredes, com sede no Parque José Guilherme, 4580-130 Paredes, com o NIPC 506656128.
Objetivos
Destinatários
O Programa "OCUPA-TE" destina-se a grupos de jovens que frequentam os seguintes níveis de ensino: 2.º, 3.º ciclo e secundário, residentes no concelho de Paredes ou cujo/a encarregado/a de educação trabalhe no concelho de Paredes.
Constituição e Classificação do Programa
Períodos de realização dos campos de Férias e Horário
Locais das atividades
Inscrições
Cronograma e alteração ou cancelamento de atividades
Transporte
Alimentação
O Município de Paredes disponibilizará a alimentação a todos os participantes, de acordo com o estabelecido no artigo 10.º, do Decreto-Lei n.º 32/2011, de 7 de março.
Seguro e Assistência Médica
Direitos e Deveres da entidade organizadora
Direitos e Deveres dos participantes e encarregados de educação
Composição da Equipa Técnica
Direitos e deveres do Coordenador
Direitos e deveres dos Monitores
Interdições
Não é permitido aos participantes:
Extravios
O Município de Paredes não se responsabiliza por quaisquer extravios de bens dos participantes (ex: telemóveis, fios, pulseiras, jogos de vídeo, consolas, etc.).
Material necessário
Para a participação nos campos de férias é necessário equipamento adequado às atividades a desenvolver, incluindo para atividades aquáticas.
Sanções
Dúvidas e omissões
As dúvidas de interpretação bem como as omissões do presente regulamento, serão resolvidas mediante deliberação de Câmara Municipal de Paredes, que poderá delegar esta competência no seu Presidente.
Livro de reclamações
A entidade organizadora do Programa possui um livro de reclamações que está ao dispor de todas as pessoas que o solicitem.
Entrada em Vigor
O presente Regulamento entrará em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.
316669772