- 1 -Qualquer participante que danifique o mobiliário ou outros bens ou equipamentos, ou impeça de alguma forma a realização das atividades propostas, ou desobedeça deliberada e injustificadamente a ordens ou instruções dos respetivos monitores e demais profissionais que integram a Equipa Técnica, ficará sujeito à aplicação de sanções, conforme a gravidade do caso.
- 2 -Os infratores podem ser sancionados com:
- a)Repreensão verbal;
- b)Inibição temporária de participação em determinada(s) atividade(s);
- c)Expulsão dos campos de férias;
- 3 -A sanção disposta na alínea c) só pode ser aplicada pelo Presidente da Câmara ou pelo Vereador no uso das competências delegadas, na sequência de um relatório apresentado pela equipa técnica.
Artigo 23.º — Sanções
Vigente desde: 14/08/2023
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Em vigor desde 14/08/2023